CAPÍTULO I
Do Objeto
- Art.1º. A Bienal das Artes – Edição 2018, projeto concebido, instituído e promovido pela Administração Regional do Serviço Social do Comércio no Distrito Federal, doravante denominado Sesc/DF, tem como objetivo promover, incentivar e divulgar a produção de expressões artísticas relacionadas às categorias de pintura, desenho, gravura, arte digital, fotografia, escultura e objeto tridimensional.
- Art. 2º. Constitui-se objeto da Bienal a exposição pública de até 80 (oitenta) obras de arte inscritas e selecionadas dentre as categorias especificadas no artigo anterior, independentemente da técnica e suporte.
- Art.3º. A seleção das obras dar-se-á por meio de Comissão Curadora especialmente constituída e designada pelo Sesc/DF.
- Art.4º. Os artistas cujas obras forem selecionadas pela Comissão Curadora receberão diploma de menção honrosa e medalha alusiva à Bienal em cerimônia a ser previamente definida pelo Sesc/DF.
CAPÍTULO II
Das Inscrições
- Art.5º. Poderão ser inscritas na Bienal das Artes – Edição 2018 obras que se enquadrem em uma das categorias definidas no Art. 1º e produzidas por artistas maiores de 18 anos, brasileiros ou estrangeiros.
- § 1º. A inscrição da obra está condicionada à comprovação pelo artista de participação anterior em exposições/mostras culturais no Distrito Federal e/ou em outros estados ou países.
- § 2º. Cada artista pode concorrer em qualquer categoria com uma única obra de arte, inédita e original, de sua exclusiva autoria e propriedade, sendo condição indispensável que as dimensões da obra não excedam:
- a) Pintura / desenho / gravura / arte digital / fotografia: 1,50m de altura por 2,50m de largura;
- b) Escultura / objeto tridimensional: 1,70m de altura ou de comprimento, 1,00m de largura e peso não superior a 50kg;
- § 3º. Os participantes têm total liberdade temática, admitindo-se todas as tendências e correntes estéticas.
- § 4º. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a inscrição de obras pertencentes a acervos de terceiros, seja pessoa física ou jurídica, sob pena de desclassificação.
- Art.6º. É vedada a participação de servidores do Sesc/DF e de membros da Comissão Curadora, bem como de seus cônjuges e parentes até o terceiro grau civil.
- Art.7º. As inscrições estarão abertas no período de 20 de março a 31 de outubro de 2017.
- Art.8º. Ao inscrever-se, o candidato estará automaticamente concordando com os termos e condições deste Edital, inclusive no que diz respeito, em caso de seleção, ao licenciamento dos direitos de autor ao Sesc/DF.
- Art.9º. A inscrição dar-se-á mediante encaminhamento de envelope lacrado contendo os seguintes documentos e materiais:
- a) Ficha de inscrição original assinada (formulário disponível no site http://www.Sescdf.com.br);
- b) Fotografia revelada/impressa do artista no tamanho 15x21cm ou fotografia digital com resolução mínima de 200 dpi (arquivo em formato TIFF ou JPEG)gravada em mídia digital;
- c) Declaração de autoria e propriedade da obra (formulário disponível no site http://www.Sescdf.com.br);
- d) Termo de cessão de direitos autorais (formulário disponível no site http://www.Sescdf.com.br);
- e) Fotografia revelada/impressa da obra selecionada pelo artista para participar da Bienal das Artes – Edição 2018 no tamanho 20x30cm ou fotografia digital com resolução mínima de 200 dpi (arquivo em formato TIFF ou JPEG) gravada em mídia digital;
- f) Descrição textual da obra contendo nome, técnica, dimensões e recursos utilizados;
- g) Comprovação de participação anterior em exposições/mostras culturais no Distrito Federal e/ou em outros estados ou países;
- h) Valor venal da obra para efeitos de transporte, alfândega e seguro;
- i) Currículo resumido do artista.
- § 1º. O envelope deverá ser lacrado e endereçado à Administração Regional do Sesc no Distrito Federal – Sesc/DF – SIA Trecho 02, lote 1130, CEP 71200-020, Brasília – Distrito Federal, identificado por “Bienal das Artes – Edição 2018” e com a identificação e endereço do remetente.
- § 2º. O envelope lacrado deverá ser encaminhado por correio na modalidade A.R. (Aviso de Recebimento) ou entregue pessoalmente, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, durante o período de inscrição, no Protocolo do Sesc/DF, localizado no térreo do Edifício Sede – SIA Trecho 02, lote 1130, CEP 71200-020, Brasília – Distrito Federal.
- § 3º. Para fins de cumprimento de prazo de inscrição, serão consideradas as datas de postagem ou de protocolo, em caso de entrega diretamente ao Sesc/DF.
- § 4º. As inscrições que não cumprirem com os requisitos constantes deste artigo serão automaticamente desclassificadas.
CAPÍTULO III
Da Comissão Curadora
- Art.10. A Comissão Curadora será constituída por membros de notório saber nas vertentes da pintura, desenho, gravura, arte digital, fotografia, escultura e objeto tridimensional.
- Art.11. Caberá à Comissão Curadora proceder à seleção das obras, adotando como critérios de julgamento a técnica, estética, originalidade e criatividade, sem prejuízo de outros que porventura julgar pertinentes.
- Parágrafo único. As decisões da Comissão Curadora serão soberanas e inquestionáveis. A Comissão poderá deixar de conferir diploma de menção honrosa e medalha alusiva à Bienal, caso constate qualquer descumprimento do presente Edital.
CAPÍTULO IV
Da Seleção
- Art.12. Até o dia 15 de dezembro de 2017 serão divulgadas no site http://www.Sescdf.com.br as obras selecionadas, que farão parte da exposição Bienal das Artes – Edição 2018.
- Art.13. Até o dia 22 de dezembro de 2017, os artistas/autores das obras selecionadas serão formalmente comunicados com as devidas instruções para encaminhamento das respectivas obras, que deverão ser enviadas para a sede do Sesc/DF, a partir do dia 2 de janeiro de 2018 até o dia 19 de fevereiro de 2018, impreterivelmente.
- Art.14. O Sesc/DF proporcionará aos autores das obras selecionadas não residentes no Distrito Federal, sob a forma de reembolso e mediante efetiva comprovação de gasto, ajuda de custo de até R$ 600,00 (seiscentos reais), para fins de apoio à logística de encaminhamento da obra selecionada.
- Art.15. Os custos correspondentes à devolução das obras correrão por conta do Sesc/DF, que inclusive arcará com eventuais gastos com seguro para o transporte.
- Art.16. O Sesc/DF outorgará aos autores das obras selecionadas diploma de menção honrosa e medalha alusiva à Bienal, em cerimônia solene de abertura da exposição, em data a ser previamente definida e comunicada pela instituição.
- Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de falecimento do autor no decurso do período de realização da Bienal, o diploma de menção honrosa e medalha poderão ser concedidos in memoriam. Neste caso, a entrega será realizada a procurador legalmente constituído para esse fim dentre os herdeiros legais do artista.
- Art.17. O Sesc/DF, por sugestão e critério da Comissão Curadora poderá adquirir independentemente da categoria, dentre as obras selecionadas, a título de reconhecimento, obras pelo valor individual máximo de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), que passarão a integrar o acervo da Instituição.
- Parágrafo único. O Sesc/DF, em cada edição da Bienal das Artes, poderá homenagear um artista brasileiro, não participante da Bienal, por sua relevante contribuição às artes e à cultura.
CAPÍTULO V
Da Propriedade e do Licenciamento
- Art.18. Os artistas cujas obras forem selecionadas estarão licenciando para o Sesc/DF, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, seus direitos patrimoniais de autor.
- § 1º. As obras ou suas imagens poderão ser utilizadas para:
- I. reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização;
- II. distribuição nos espaços do Sesc-DF;
- III. divulgação ao público por quaisquer meios e formas, tais como exposições temporárias ou permanentes, exposições itinerantes – inclusive quando em parceria com outras instituições –, livros, catálogos, folders, cartazes e exposições;
- IV. colocação à disposição do público por intermédio do site do Sesc/DF na rede mundial de computadores (internet);
- V. outras modalidades de divulgação e suportes existentes ou que venham a ser criadas.
- § 2º. A utilização da imagem da obra e do autor deverá obedecer ao exposto da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
- Art.19. As obras adquiridas e incorporadas ao acervo do Sesc/DF poderão ser expostas nos espaços da Instituição em mostras temporárias ou permanentes, em exposições itinerantes – inclusive quando em parceria com outras instituições –, e suas imagens poderão ser utilizadas conforme previsto no parágrafo 1º do art. 18.
- Parágrafo único. As obras selecionadas pela Comissão Curadora e não adquiridas poderão, a critério do artista, ser doadas ao acervo do Sesc/DF.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
- Art.20. O Sesc/DF arcará com os custos relativos à divulgação do concurso e à produção da folheteria correspondente ao evento.
- Art.21. Ao final da Bienal, o Sesc/DF poderá produzir, editar e publicar catálogo fotográfico contendo as imagens das obras expostas na Bienal e currículo resumido dos respectivos artistas.
- Parágrafo único. No caso de edição do catálogo, o artista que dele constar receberá gratuitamente até 15 (quinze) exemplares da publicação.
- Art.22. As obras selecionadas para a Bienal poderão constar de uma galeria virtual na página do Sesc/DF.
- Art.23. Durante o período de exposição da Bienal das Artes, o Sesc/DF poderá promover seminários, palestras e oficinas com artistas, historiadores e críticos de arte do Brasil e do exterior.
- Art.24. A participação do autor na Bienal implica a plena aceitação prévia dos termos e condições constantes deste edital, e o descumprimento de qualquer um deles acarretará a desclassificação de sua obra.
- Art.25. Competirá à Comissão Curadora e à Direção do Sesc/DF dirimir eventuais dúvidas de interpretação do presente edital.
- Art.26. Casos resultantes de denúncias de cópias, plágios ou falsidades ideológicas somente serão acatados por decisão judicial.
- Art.27. Elege-se o foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste edital.
Brasília, 01 de março de 2017.
José Roberto Sfair MacedoDiretor Regional do Sesc/DF